Antes de mais nada, vamos relembrar o que é risco: probabilidade ou possibilidade de perigo, evento ou condição incerta cuja ocorrência tem um efeito negativo.
Séculos antes de Cristo, quando os seguros ainda estavam bem longe de serem contratos e apólices, os condutores de caravanas e marinheiros já calculavam o risco de suas viagens e faziam acordos entre eles mesmos. Afinal, uma embarcação com carga valiosa podia ser perdida por conta de uma tempestade ou animais podiam morrer no meio da travessia do deserto, acarretando prejuízo financeiro.
É com base na previsibilidade do risco que é possível precificar o seguro e cobrar um prêmio.
Mas o que isso tem a ver com a cobertura em caso de pandemia?
Tudo! Os seguros de vida, viagem, prestamista e outros, costumam excluir as coberturas para pandemias porque o risco desse cenário é altíssimo. Mas, cláusulas de exclusão não são vilãs, não estão tentando fazer você ficar no prejuízo: elas são fundamentais para que exista equilíbrio financeiro, para que a seguradora consiga suportar os pagamentos necessários.
Para você, segurado, as cláusulas de exclusão são as mais importantes na hora da leitura da apólice. Portanto, é de suma importância conversar com seu corretor de seguros e esclarecer possíveis dúvidas. Em casos de interpretação divergente entre segurado e seguradora, é determinado por lei que a interpretação válida é a que for mais favorável ao segurado.
O cenário pandêmico é novo para a maioria de nós. O risco é enorme, mas a compaixão e a empatia que temos visto, também é!
A maioria das seguradoras revisaram suas cláusulas e decidiram não aplicar a exclusão da covid-19 nas coberturas de seguro de vida, prestamista e viagem.
Os sinistros terão garantia de indenização, podendo ser integralmente, e tanto para apólices vigentes quanto para novas contratações desde que os novos clientes não possuam doenças pré-existentes.
Consulte seu corretor de seguros e verifique as condições ofertadas pelas seguradoras.
Projeto de Lei
Apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues, o projeto pretende incluir na cobertura de seguros de vida óbitos decorrentes de epidemias ou pandemias. A proposta acrescenta item ao Código Civil (Lei 10.406, de 2002) determinando que o segurador não pode recusar pagamento do seguro, ainda que na apólice conste a restrição, se o sinistro decorrer de uma epidemia ou pandemia.
0 comentários